Livro de Reclamações
Os consumidores podem apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico.
Resolução alternativa de litígios
Nos contratos à distância com consumidores residentes em Portugal, a entidade de resolução alternativa de litígios (RAL) competente depende, em regra, do domicílio do consumidor. Estão disponíveis as seguintes entidades de competência genérica:
- CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
- CIMAAL — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve
- CACRC — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra
- CACCL — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
- CAUAL — Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
- CACC RAM — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
- CICAP — Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
- TRIAVE — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa
- CIAB — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo
A lista e a competência territorial atualizadas podem ser confirmadas na lista oficial da Direção-Geral do Consumidor.
Esta informação não significa adesão voluntária a uma entidade. Nos casos previstos na lei, o consumidor pode escolher mediação ou arbitragem necessária para resolver o litígio.
Litígios transfronteiriços
Para um litígio transfronteiriço, um consumidor residente noutro Estado-Membro pode pedir assistência gratuita à rede de Centros Europeus do Consumidor (ECC-Net), contactando o centro do seu país de residência.